Trata-se de uma pessoa maior de idade, previamente designada pelo doente (familiar, amigo, vizinho, médico de família…), para receber as informações médicas e transmitir a vontade do doente caso este não esteja em condições de a exprimir. É importante que esta pessoa possa ter conversas aprofundadas com o doente, para poder transmitir da melhor forma os seus desejos, uma vez que deverá exprimir-se em nome do doente e não a título pessoal. Esta designação tem valor médico-legal e deve ser feita por escrito, em papel comum ou no formulário disponibilizado pelo serviço. O documento de designação deve indicar os contactos da pessoa de confiança e conter a assinatura do doente e também da pessoa de confiança designada. A pessoa de confiança pode ter um exemplar das diretivas antecipadas de vontade, para as fazer valer no momento oportuno. A designação da pessoa de confiança pode ser alterada ou revogada a qualquer momento.
A equipa de saúde pedir-lhe-á que designe uma pessoa de referência entre as pessoas que vão visitar o doente. Esta pessoa receberá as principais informações sobre o doente e fará a ligação entre a equipa de saúde e os familiares. A pessoa de referência não tem um estatuto especial do ponto de vista legal, mas constitui um ponto de referência precioso para os profissionais de saúde.
Lembre-se de dar os contactos desta pessoa à equipa de saúde logo no primeiro dia, para que a possam contactar em caso de urgência. Pode contactar os profissionais de saúde por telefone a qualquer momento, 24 horas por dia, para ter notícias. No entanto, por razões de sigilo profissional, as informações médicas sensíveis só serão dadas presencialmente. A equipa de saúde está ao seu dispor para se reunir consigo e dar-lhe todas as explicações que desejar.
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