A licença por luto está aberta a todos os funcionários, independentemente de seu tempo de serviço ou da natureza de seu contrato de trabalho (permanente, prazo fixo, tempo parcial, temporário, sazonal etc.), dependendo de seu relacionamento com o falecido.
O período de licença não pode ser deduzido das férias anuais. Essa licença não implica em nenhuma redução de salário e é tratada como tempo efetivamente trabalhado.
Os funcionários devem tirar suas férias durante o período em que o evento ocorrer, mas não necessariamente no próprio dia.