Procedimentos administrativos

Dentro de 24 horas após a morte:

Certificado de óbito

Dentro de 24 horas após o óbito em cuidados intensivos, o médico redigirá um atestado de óbito, certificando a morte da pessoa e especificando a data e a hora do óbito.

Transporte

Sujeito a determinadas condições, o corpo do seu ente querido pode ser transportado para a casa dele, para outro local de residência ou para uma funerária fora do hospital. O corpo deve ser transportado em até 48 horas após a morte.

Declaração de óbito na prefeitura do local do falecimento

Dentro do mesmo prazo, o óbito deve ser declarado à prefeitura do local do óbito.

No hospital, geralmente é a equipa administrativa ou o pessoal da casa mortuária que faz essa declaração, dentro de 24 horas após o óbito.

Após o registo, a certidão de óbito é emitida e as informações são automaticamente enviadas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Para realizar procedimentos relacionados à herança, é necessário solicitar uma cópia da certidão de óbito, que pode ser retirada no registo civil mediante apresentação do livrete de família.

Em alguns casos, você também pode solicitar os registros médicos do falecido. Somente cônjuges, companheiros e filhos podem ter acesso ao prontuário médico do falecido, desde que o falecido não tenha se oposto a essa consulta em vida. A solicitação para consultar o prontuário médico deve ser justificada.

Para facilitar o processo administrativo, traga os seguintes documentos do falecido:

  • livrete de familia (cópia)
  • carteira de identificação
  • passaporte
  • cartão da segurança social
  • cartão de seguro de saúde

Na semana seguinte à morte:

Organização do funeral

A organização do funeral deve ser feita nos 5 dias seguintes ao falecimento, por uma empresa funerária habilitada escolhida pelo falecido. Na ausência de uma vontade expressa, cabe aos familiares escolher a empresa funerária de sua preferência.

Para ajudá-lo nesta escolha, os responsáveis pelo registro civil do hospital e pela casa mortuária disponibilizam uma lista, elaborada de acordo com as condições regulamentares, das empresas funerárias de Paris. Recomendamos solicitar vários orçamentos.

  • ou a doação de órgãos.

Se for organizar um funeral, será necessário entrar em contato com uma agência funerária. Pode pedir um orçamento a esta empresa sobre os serviços cobertos e os honorários.

Nota: É possível retirar o valor das despesas relativas ao funeral diretamente das contas bancárias do falecido, mediante a apresentação das faturas, até um montante máximo de 5000 euros (conforme o saldo disponível).

Dentro de um mês após o falecimento:

Informe os órgãos da segurança social

  • a seguradora de saúde
    o fundo de pensão e
  • o fundo complementar se o falecido era aposentado,
  • a caixa de abonos familiares se o falecido estava a receber benefícios.

 

Algumas declarações podem ser feitas online.

Solicitação de um subsídio por morte

Em alguns casos, você pode ter direito a um subsídio por morte de valor fixo para ajudar a cobrir os custos associados à morte de um parente próximo.

Notifique o empregador do falecido

Se o falecido era um candidato a emprego com benefício ou em aposentadoria antecipada

Informe-se sobre a possibilidade de receber assistência após a morte de um ente querido

Se alguém próximo a si falecer, você pode ter direito a um subsídio por morte de valor fixo, uma pensão de sobrevivência e determinados subsídios, dependendo do seu relacionamento com o falecido. Para fazer isso

  • Entre em contato com o banco do falecido
  • Entre em contato com as companhias de seguro do falecido (seguro habitação, automóvel, de vida e de morte)

 

Para organizar o congelamento de contas bancárias, você pode pedir para consultar o arquivo de contas bancárias.

Cancelamento de contratos

  • Assinaturas de telefone/internet
  • eletricidade, gás
  • Notificar os proprietários da casa do falecido e/ou inquilinos
  • Apresentar a declaração de imposto de renda do falecido (no ano seguinte ao ano do falecimento)

 

Entre em contato com um notário

O notário verificará se existe um testamento deixado pelo falecido e encarregar-se-á de organizar a sucessão.

Seu direito a licença por luto

A quantos dias tem direito?

 

 

O Código do Trabalho português e os regulamentos gerais que regem os funcionários públicos preveem o direito de licença para funcionários do setor privado ou funcionários públicos em caso de luto, um direito reservado à família do falecido.

A lei estabelece um período mínimo de licença, mas um período mais longo pode ser estabelecido pelo acordo coletivo da empresa ou, na falta deste, pelo acordo da filial.

De acordo com o artigo 251.º do Código do Trabalho, o trabalhador pode faltar justificadamente:

  • Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado.
  • Até 5 dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior.
  • Até 2 dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.

Entretanto, o acordo coletivo ou um acordo aplicável na empresa pode cobrir a licença em caso de falecimento de outros membros da família.

Quais são as condições para ter direito à licença por luto?

A licença por luto está aberta a todos os funcionários, independentemente de seu tempo de serviço ou da natureza de seu contrato de trabalho (permanente, prazo fixo, tempo parcial, temporário, sazonal etc.), dependendo de seu relacionamento com o falecido.

O período de licença não pode ser deduzido das férias anuais. Essa licença não implica em nenhuma redução de salário e é tratada como tempo efetivamente trabalhado.

Os funcionários devem tirar suas férias durante o período em que o evento ocorrer, mas não necessariamente no próprio dia.

Que medidas o funcionário deve tomar?

Os funcionários devem informar ao empregador a data e a duração da licença por luto pelo menos 24 horas antes do início de cada período de ausência. Ele também deve anexar uma certidão de óbito à sua solicitação.

O empregador não pode se recusar a conceder licença por luto a um funcionário.

Fontes e recursos adicionais :

Associação Portuguesa dos Profissionais do Sector Funerário (APPSF)
=> A APPSF representa os profissionais do setor funerário em Portugal e pode fornecer informações úteis sobre o processo de organização de funerais, bem como orientações sobre os direitos dos consumidores em relação a serviços funerários.

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV)
=> A APAV oferece apoio psicológico e orientação jurídica para pessoas que enfrentam o luto e outras situações de sofrimento. Além disso, fornece informações sobre os direitos relacionados à licença de luto.