Após a constatação do óbito, o médico da UTI irá preencher o formulário Declaração de óbito (DO), que é um documento padronizado, elaborado pelo Ministério da Saúde brasileiro. Para preenchê-lo o médico precisará do documento de identidade original do paciente. O DO é um documento que possui 3 (três) vias. A primeira via é retida, para posterior recolhimento pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde. A segunda via é entregue aos familiares, que a levarão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito – esta via será retida pelo cartório, para os procedimentos legais. A terceira via ficará na unidade notificadora, para ser apensada aos registros médicos do falecido.
A certidão de óbito é o documento que atesta oficialmente o falecimento de um cidadão. Ela é emitida pelo Cartório de Registro Civil e é essencial para diversos processos, como a obtenção de benefícios previdenciários e a abertura de inventários. Para obter a certidão de óbito, é necessário dirigir-se ao Cartório de Registro Civil mais próximo do local do óbito e apresentar a declaração de óbito fornecida pelo hospital.
O corpo do seu ente querido deverá ser transportado para o local do velório e sepultamento ou cremação. Para tal, você deverá contratar o serviço de uma casa funerária pois esse transporte envolve questões sanitárias e documentação específica.
Para facilitar o processo administrativo, tenha em mãos:
Organizar um funeral envolve decisões delicadas. Pedir ajuda a familiares, amigos ou profissionais pode aliviar a sobrecarga emocional. Cada detalhe pode ser uma forma de honrar a memória da pessoa querida.Verifique:
Recomendamos solicitar vários orçamentos.
Além da dor do luto, a família também precisa lidar com uma série de burocracias como verificar compromissos financeiros existentes e identificar direitos, como benefícios de seguro ou previdência, que podem auxiliar a família.
É crucial seguir algumas providências legais para regularizar a situação. É necessário comunicar o óbito às instituições financeiras, cancelar assinaturas e contas, e lidar com as dívidas.
Deve-se obter a certidão de óbito, comunicar o banco, solicitar o bloqueio da conta e iniciar o inventário.
Assinaturas de serviços como academias e clubes devem ser canceladas diretamente com a empresa. Dívidas do falecido devem ser incluídas no inventário e quitadas com os bens do espólio.
No que tange os documentos pessoais, a Lei nº 13.114/2015 determina a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados.
Contudo, em alguns estados, a Receita Federal procede a baixa do CPF automaticamente após a emissão do atestado de óbito, assim, o banco providencia o bloqueio automático da conta bancária, sem que seja necessária por parte da família a comunicação do falecimento.
Quando o falecido é segurado do INSS, é obrigatória a comunicação ao órgão.
O advogado verificará se existe um testamento deixado pelo falecido e encarregar-se-á de organizar a sucessão.
O trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
É a licença-nojo ou licença-óbito, um direito do trabalhador.
Obs: Um acordo aplicável na empresa pode cobrir a licença em caso de falecimento de outros membros da família: consulte sua chefia ou o RH de sua empresa.
A licença-nojo também está prevista na Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União). Segundo essa lei, o servidor público poderá se ausentar do serviço por8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
A licença-nojo é um direito do trabalhador e não uma prerrogativa da empresa, portanto, a empresa não pode negá-la.
Tanto a CLT quanto a Lei nº 8.112/90 preveem que a contagem seja feita em dias consecutivos. Isso significa que fins de semana e feriados também são contados. Assim, se um parente próximo de um empregado regido pela CLT falecer na sexta-feira, a contagem se inicia no sábado, e o empregado não poderá faltar na segunda-feira sem prejuízo do salário.
Fontes e recursos adicionais :
No Brasil, diversos órgãos públicos oferecem apoio ao luto, seja em nível federal, estadual ou municipal. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS), as secretarias de saúde e os Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS) podem oferecer atendimento especializado para pessoas em sofrimento psíquico relacionado ao luto.